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Jurisprudências

TSTRR 931-49.2017.5.05.0161

Petróleo brasileiro s.a: petrobras

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. O Reclamante não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto ao intervalo interjornada e à assistência judicial gratuita, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essas matérias. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Diante da tese vinculante firmada por esta Corte sobre os reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado do petroleiros, não subsistem os fundamentos da decisão agravada. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a contrariedade a tese vinculante da Tabela de IRR. Mostra-se aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação do art. 3º da Lei nº 605/49. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. Trata-se de controvérsia sobre o percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado do petroleiro. No caso, o TRT entendeu que deve ser observado o percentual de 20% na apuração dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. O acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do Tema 160 da Tabela de IRR: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO"; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/49. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO", por ofensa ao art. 3º da Lei 605/1949, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, em relação aos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, seja observado o percentual de 16,67%. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento; Cálculo / Repercussão

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