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Jurisprudências

TSTRR 12081-08.2014.5.01.0205

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: petroleiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Petroleiro
  • Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual aplicável
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROLEIRO. LEI N.º 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. LEI N.º 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Demonstrada possível violação dos arts. 3.º, V, e 7.º da Lei n.º 5.811/1972 , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. LEI N.º 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Cinge-se a controvérsia a respeito do percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei n.º 605/1949 para o empregado petroleiro. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 (Tema 160 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: " Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei n.º 5.811/1972 ". No caso, a Corte de origem entendeu que, diante dos termos dos arts. 3.º, V, e 7.º da Lei n.º 5.811/1972, deveria ser aplicado o percentual 2/3 para o cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Estando o acórdão regional em descompasso com a tese vinculante firmada por este Tribunal Superior, impõe-se a sua reforma. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação dos arts. 3.º, V, e 7.º da Lei n.º 5.811/1972, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou improcedente os pleitos deduzidos na Reclamação Trabalhista. Invertido os ônus da sucumbência.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Regime de Revezamento

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