TSTEmb-E-Ag-RRAg 2202-93.2017.5.05.0161
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Petroleiros
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual de cálculo
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRR. A c. Sétima Turma desta Corte manteve a decisão em que não conhecido o recurso de revista da reclamada, mantendo o acórdão regional em que reformada a sentença para fixar em 20% o percentual de cálculo para as diferenças de repouso semanal remunerado pela repercussão das horas extras habitualmente prestadas. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão embargado e determinar a aplicação do percentual de 16,67% ao cálculo dos reflexos de horas extras prestadas sobre o cálculo do repouso semanal remunerado.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento