TSTRR 11996-19.2014.5.01.0206
Petroleiro regido pela lei nº 5.811/1972: reflexos das horas extras habituais no cálculo do descanso semanal remunereado
- Direito do Trabalho
- Petroleiro regido pela lei nº 5.811/1972
- Aplicação do percentual de 16,67%
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Reflexos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PETROLEIRO REGIDO PELA LEI Nº 5.811/1972. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CÁLCULO DO DESCANSO SEMANAL REMUNEREADO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 16,67%. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. No julgamento do Tema 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Ao que se tem, o TRT observou tais parâmetros por ocasião do julgamento do apelo do trabalhador, razão pela qual incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos