É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
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A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada mediante acordo individual escrito ou norma coletiva de…
O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre os seguintes pontos: a) “os controles de…
No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação.
Extrai-se do acórdão regional que " Os controles de jornada demonstram que as horas excedentes à 12ª hora laborada eram levadas a crédito no banco de horas, com habitualidade, e que as 36 horas de descanso não foram respeitadas em diversas ocasiões .".
Cinge-se a controvérsia a discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que estabelece a jornada 12x36 quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a invalidade do regime 12x36, ante a habitualidade da prestação de horas extras, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento das horas laboradas a partir da 8ª hora diária.
Quanto ao tema “horas extras / validade do regime 24x72”, como bem fundamentado na decisão agravada, a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior é no sentido de que a jornada de trabalho 12x36 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado…
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má aplicação, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Na hipótese, a 6ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que o regime 12x36 foi autorizado por norma legal e que o contrato de trabalho determina o cumprimento de 40 horas semanais, no regime de revezamento.
Conforme preconiza a Súmula nº 444 do TST, " é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de…
O TRT de origem, com base nas provas dos autos, entendeu que restou comprovada a conduta faltosa enquadrada nos tipos do artigo 482, "b" e "e", da CLT, a justificar a aplicação da pena disciplinar manejada pelo empregador.
Direito Civil
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