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Jurisprudências

TSTARR 1001475-52.2016.5.02.0706

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de Insalubridade
  • Multa de 40% do FGTS
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À VALIDADE DA JORNADA 12X36 EM FACE DA NATUREZA DO ENTE PÚBLICO E DA ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II . No que diz respeito à "validade da jornada 12x36 e previsão em lei e ou negociação coletiva –atividade insalubre", a matéria envolve período do contrato de trabalho celetista anterior à conversão para o regime estatutário. Ocorre que em determinas circunstâncias a validade da aplicação da jornada 12x36 pela administração pública depende das particularidades da pessoa de direito público, a impedir, e ou exigir, e ou limitar a viabilidade de tal aplicação, tais como a natureza eminentemente pública ainda que pessoa jurídica de direito privado, a necessidade de previsão em lei, e, se houver negociação coletiva, somente em relação a cláusulas de natureza econômica. Neste sentido, a Súmula 444, a Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, ambas do TST e a jurisprudência desta Corte Superior. III . Na hipótese vertente, a causa oferece transcendência jurídica, uma vez que o Tribunal Regional limitou a afirmar genericamente "inquestionável" a validade das normas coletivas acerca do regime 12x36 e de compensação adotados, mas não apresentou fundamentos que permitam confrontar o acerto e ou desacerto da sua decisão em face das alegações da parte autora - a exemplo de que as convenções e acordos coletivos regulariam ou não apenas pessoas jurídicas e trabalhadores do setor privado e se a previsão da jornada é ou não genérica e faculta ou não a fixação da jornada 12X36 e do acordo de compensação, ambos ou não, mediante ou não acordo expresso e específico entre empregador e empregado -, e ainda aplicou sanção por entender inapropriada a interposição de embargos de declaração para sanar tais omissões. IV . Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 489, §1º, do CPC de 2015. Por consequência, exclui-se a condenação ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I . Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema " negativa de prestação jurisdicional ", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicado o julgamento dos agravos de instrumento. II. Agravos de instrumento prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional - omissão quanto à validade da jornada 12x36 em face da natureza do ente público e da atividade insalubre", conhecer do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, LV, 93, IX, da Constituição da República e 832 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela autora, excluir a condenação ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre as questões alegadas nos embargos de declaração da autora relativas à existência, instrumento de previsão, validade, termos e aplicação da jornada 12x36 e do acordo de compensação, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada e à atividade insalubre. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento da parte reclamada e reclamante, bem como dos demais temas do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Correção Monetária; Conversão de Regime Jurídico; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Multa por ED Protelatórios

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