TSTRR 10138-16.2017.5.03.0036
Jornada de trabalho: escala 12x36
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Escala 12x36
- Inexistência de acordo coletivo de trabalho
- Invalidade
- Horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal
- Inaplicabilidade da súmula nº 85, IV, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INVALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. HORAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE SUPERIOR. ESCALA 12X36 NÃO CONSTITUI MERO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DISTINGUISHING DO TEMA 19 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RATIO DECIDENDI ATRELADA A ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Conforme preconiza a Súmula nº 444 do TST, " é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados ". 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a descaracterização do regime de jornada 12x36, seja pela ausência de previsão em instrumento coletivo válido, seja pela prestação habitual de horas extras, implica a sua invalidade e, por consequência, afasta a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, a qual trata de regime típico de compensação de jornada semanal. Reconhecida a nulidade do regime especial, é devido o pagamento de horas extraordinárias referentes à integralidade do labor que exceder a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, com o respectivo adicional. 3. Desse modo, considerando que a hipótese dos autos trata da invalidade do regime de 12x36 e da inaplicabilidade da Súmula nº 85, IV, do TST, não incide o Tema 19 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, cuja ratio decidendi está atrelada à lógica de compensação semanal ordinária, distinta do regime excepcional de 12x36. 4. O Regional, ao excluir da condenação o pagamento das horas laboradas após a 8ª diária e a 44ª semanal, embora inválido o regime 12x36, por ausência de previsão normativa da respectiva jornada, incorreu em má-aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST. 2. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INVALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE JORNADA 12X36. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36, não há como se admitir a compensação dos domingos trabalhados. Aplica-se à hipótese o entendimento preconizado na Súmula nº 146 deste Tribunal Superior, segundo o qual " o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas "Escala 12x36" e "Trabalho aos domingos", por divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula nº 146 do TST, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a invalidade do regime de trabalho 12x36 nos períodos em que ausente autorização expressa em norma coletiva, condenar a reclamada ao pagamento das horas que excederem a 8ª diária até o limite de 44 horas semanais e da hora normal, acrescida do adicional, quanto às horas excedentes ao módulo semanal, com os reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença; e ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, e não compensados mediante folga específica, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, nos termos do citado verbete sumular, a ser apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Regime 12 x 36; Trabalho aos Domingos