TSTAg-AIRR 21811-54.2017.5.04.0011
Horas extras: adoção simultânea dos regimes 12x36 e banco de horas
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Adoção simultânea dos regimes 12x36 e banco de horas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DOS REGIMES 12X36 E BANCO DE HORAS . A controvérsia cinge-se à validade da adoção simultânea dos regimes de jornada 12x36 e banco de horas. A Súmula nº 444/TST e o art. 59-A da CLT preveem a validade excepcional da jornada de 12 horas por 36 de descanso, mediante acordo ou convenção coletiva, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. No caso, além da ausência de previsão em norma coletiva para a adoção simultânea dos regimes 12x36 e banco de horas, o Tribunal Regional consignou, a partir dos controles de ponto, que as horas destinadas à compensação eram aquelas excedentes ao limite de 12 horas diárias. Essa constatação demonstra a incompatibilidade entre os regimes, pois a prorrogação da jornada além do limite legal descaracteriza o regime de 12x36, configurando violação dos limites da jornada de trabalho e da dignidade da pessoa humana. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Banco de Horas