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Jurisprudências

TSTE-Ag-RR 946-76.2019.5.12.0056

Horas extras: regime 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 12x36
  • Ausência de labor efetivo
  • Não descaracterização do regime de jornada 12x36
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA 12X36. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má aplicação, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA 12X36. A c. Sexta Turma manteve a decisão monocrática em que conhecido o recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e provido para reformar o acórdão do TRT, julgar inválido o regime de trabalho 12x36 e condenar a reclamada no pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária ou a 44ª semanal, o que lhe for mais benéfico, observadas as disposições da parte final da Súmula nº 85, IV, do TST. Assentou que o tempo destinado à troca de uniforme, " porque considerada tempo à disposição do empregador a implicar no pagamento de horas extras quando extrapolados os limites de jornada (Súmula nº 366 do TST), tal como visto no caso dos autos, invalida o regime 12x36, pois significa o trabalho (efetivo + tempo à disposição) superior às 12 horas diárias limite prevista na Súmula nº 444 do TST ". Na esteira da jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85 do TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Contudo, é entendimento desta Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos, cujo julgamento se dará na primeira sessão ordinária subsequente à data da publicação desta decisão. Por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional na parte em que manteve o indeferimento do pedido de invalidade do regime de jornada 12x36.

Indexação

Regime 12 x 36

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