O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que restou comprovada a fraude na contratação da reclamante como trabalhadora temporária, nos termos do art. 9º da CLT, razão pela qual declarou a existência de…
Considerando que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo interno .
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, adotou a conclusão do laudo pericial, que confirmou a permanência habitual do reclamante em área de risco (energia elétrica).
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à…
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes.
A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto aos temas em epígrafe, pois transcreveu trechos do acórdão regional relativos a todas as matérias recorridas, no início das razões do recurso de revista,…
ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT – Segundo Tribunal de origem, o perito judicial respondeu fundamentadamente aos quesitos apresentados pelas partes, sem deixar margem para questionamento acerca de seu conhecimento técnico sobre a matéria sob sua avaliação, tendo…
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Regional concluiu a partir do conjunto fático-probatório, em relação ao tema "diferenças salariais por acúmulo de funções", que as atividades apontadas pela reclamante na inicial configuram acúmulo de funções, pois incompatíveis com a função…
O quadro fático delineado pela Corte Regional é no sentido de a agravante não desempenha papel de mera gestora do fundo de investimentos composto pelas demais demandadas.
Direito do Trabalho
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