TSTAg-AIRR 0011002-13.2023.5.03.0111
Salários pagos "por fora": incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Salários pagos "por fora"
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. SALÁRIOS PAGOS "POR FORA". SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu a partir do conjunto fático-probatório, em relação ao tema "diferenças salariais por acúmulo de funções", que as atividades apontadas pela reclamante na inicial configuram acúmulo de funções, pois incompatíveis com a função exercida e sua condição pessoal. Da mesma forma, quanto ao tema " salários pagos por fora", o TRT concluiu que havia regularidade de depósitos extrafolha. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.