TSTAg-AIRR 1001611-76.2021.5.02.0511
Fraude: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Fraude
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA CONTRATO TEMPORÁRIO. FRAUDE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA N.º 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que restou comprovada a fraude na contratação da reclamante como trabalhadora temporária, nos termos do art. 9º da CLT, razão pela qual declarou a existência de vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, no período de 16/9/2020 a 12/6/2021. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.