TSTAg-AIRR 11439-47.2018.5.15.0062
Negativa de prestação jurisdicional: invalidade dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Invalidade dos cartões de ponto
- Sem a manutenção da MRP
- Verossimilhança
- Norma coletiva aplicável
- Prevalência da norma mais benéfica
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. Agravo a que se nega provimento. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, consta em sentença transcrita no acórdão e cujos fundamentos foram adotados pelo Tribunal Regional que: " através do laudo pericial, é possível concluir que o sistema adotado pela reclamada não atende ao disposto na Lei 13.103/2015, na Portaria 1510/2009, do MTE e na Portaria 373/2011, do MTE, uma vez que é possível proceder a qualquer alteração, de forma manual, nos dados inserido pelo trabalhador, ou proceder à inclusão de lançamentos através do usuário do sistema; sem a manutenção da MRP; sem emissão de qualquer relatório com a justificativa dos referidos ‘tratamentos’ e, como não há emissão de comprovante da anotação da jornada, sem a possibilidade de produção de contraprova, pelo trabalhador, o que vulnera a confiança do sistema" . 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. JORNADA RECONHECIDA. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não decidiu a controvérsia relacionada à verossimilhança da jornada, tampouco foi instado fazê-lo quando da interposição de embargos de declaração, atraindo para o aspecto o óbice da Súmula n. 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para reconhecer que, no caso, serão aplicáveis as normas coletivas juntadas pelo autor, porque mais vantajosas, acarretando-se, assim, a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais. Nesse quadro fático, não se há falar em violação do art. 620 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diárias; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional