TSTAg-RR 1000807-35.2024.5.02.0372
Abastecimento de roçadeira: ausência de provas de contato intermitente com inflamáveis
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Abastecimento de roçadeira
- Ausência de provas de contato intermitente com inflamáveis
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ABASTECIMENTO DE ROÇADEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTATO INTERMITENTE COM INFLAMÁVEIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, restou consignado que a parte reclamante não jus ao pagamento de adicional de periculosidade, pois a atividade de abastecimento de roçadeira não se enquadra na NR 16, Anexo 2, Item I, Letra F, Item 2, Alínea III, Letra B, bem como Alínea VII, Item 3 - "L" e "M", bem como que o contato com o líquido inflamável ocorria de modo eventual e por tempo extremamente reduzido. Destaque-se que não consta, no acórdão regional, a periodicidade em que ocorria o abastecimento, bem como a duração do procedimento. Portanto, para se concluir em sentido contrário, no sentido de que a parte reclamante mantinha contato intermitente com inflamáveis, a fim de se configurar a periculosidade, necessária a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator