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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000502-33.2020.5.17.0003

Tutela inibitória: dispensa discriminatória de empregsdos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tutela inibitória
  • Dispensa discriminatória de empregsdos
  • Retaliação por propositura de ação trabalhista
  • Indenização por danos morais coletivos
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AÇÃO CIVIL PUBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGSDOS. RETALIAÇÃO POR PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, diante do descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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