TSTAg-AIRR 1001160-37.2024.5.02.0708
Ausência de transcrição: horas extras
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Horas extras
- Validade dos registros de ponto
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NULIDADE DO DEPOIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Considerando que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo interno . Agravo interno desprovido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu pela inexistência de serviço extraordinário não quitado com fundamento na prova testemunhas e na validade dos cartões de ponto apresentados. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Em seu agravo de instrumento, a parte não se insurge quanto aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reiterar os argumentos relativos à admissibilidade do apelo obstado, bem como às matérias de mérito. 2. Assim, é forçoso reconhecer a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento, motivo pelo qual encontra óbice na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.