A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, sob o fundamento de que o título executivo judicial autorizou, de forma expressa, genérica e sem distinção de natureza jurídica, a compensação de todos os reajustes concedidos no período de 1º de…
A técnica da fundamentação per relationem cumpre a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF) e não configura vício de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento.
Trata-se de retorno dos autos a esta Turma por determinação da Vice-Presidência do TST para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme teor do art. 1.030, II, do CPC/2015.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou expressamente que " a prova oral produzida pelo empregado derrogou a veracidade da prova documental, não tendo a ré apresentado testemunha capaz de confirmar a tese patronal ".
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
A Corte Regional registrou que "em que pese o Juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, decidir de forma a ele contrária, valendo-se, para tanto, do livre convencimento motivado, pautando-se em outros meios de prova, no presente caso,…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 143 da SBDI-I desta Corte Superior, "a execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial.
A embargante sustenta omissão quanto à validade da norma coletiva que previa compensação de jornada e quanto à exclusão das horas extras relativas aos sábados compensados ou pagos.
Processo Civil
Turnos ininterruptos de revezamento
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