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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000615-83.2024.5.10.0021

Horas extras: cartões de ponto desconstituídos pela prova oral

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cartões de ponto desconstituídos pela prova oral
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Comprovação da não concessão regular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA ORAL – INTERVALO INTRAJORNADA – PRÉ-ASSINALAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA NÃO CONCESSÃO REGULAR . Na hipótese dos autos, o TRT de origem consignou expressamente que " a prova oral produzida pelo empregado derrogou a veracidade da prova documental, não tendo a ré apresentado testemunha capaz de confirmar a tese patronal ". Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal da reclamada, segundo a qual os cartões de ponto apontados são válidos como meio de prova da jornada do autor, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Por outro lado, no que se refere especificamente a existência de pré-assinalação do intervalo intrajornada, cabe pontuar que não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que havendo pré-assinalação do intervalo intrajornada, recai sobre o reclamante o ônus de comprovar que o referido intervalo não foi regularmente usufruído. Ocorre que na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " Sobre o intervalo intrajornada, a pré-assinalação nos cartões de ponto também não prevalece sobre a prova oral que relatou situação diferente à consignada, qual seja, a concessão irregular do período ". Significa dizer, portanto, que o reclamante se desincumbiu do seu ônus de demonstrar, via prova oral, que o intervalo intrajornada, ainda que pré-assinalado, não era regularmente concedido. Deste modo, a pretensão recursal da reclamada, que se baseia na correta concessão do intervalo intrajornada, também encontra vedação na Súmula/TST nº 126, porquanto o seu acolhimento demandaria revolver o quadro fático probatório dos autos. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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