TSTAg-AIRR 1001588-89.2024.5.02.0717
Reversão da justa causa: ausência de prova da falta grave
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Ausência de prova da falta grave
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovada a falta grave imputada ao reclamante, no caso, embriaguez habitual, razão por que se manteve a reversão da justa causa. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.