TSTEDCiv-RR 11760-31.2015.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento: fiat chrysler
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fiat chrysler
- Elastecimento da jornada por act para oito horas e 48 minutos
- Validade da norma coletiva
- Labor aos sábados
- Dedução/compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. LABOR AOS SÁBADOS. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . A embargante sustenta omissão quanto à validade da norma coletiva que previa compensação de jornada e quanto à exclusão das horas extras relativas aos sábados compensados ou pagos. Sustenta, ainda, omissão quanto à multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. O acórdão embargado reconheceu expressamente a validade dos acordos coletivos firmados pela Fiat Chrysler, à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral e do julgamento do RE 1.476.596/MG pelo STF, assentando a licitude da jornada de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira. Quanto ao pedido de exclusão automática das horas extras relativas aos sábados compensados ou pagos, a pretensão encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois o acórdão regional registrou a existência de labor habitual aos sábados, não sendo possível aferir, nesta instância extraordinária, a efetiva compensação ou pagamento das horas correspondentes. Eventuais deduções deverão ser examinadas na fase de liquidação, à luz dos cartões de ponto e demais elementos probatórios. Constatado, todavia, que o agravo anteriormente interposto pela reclamada foi provido em juízo de retratação, impõe-se a exclusão da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos e excluir a multa processual, sem efeito modificativo quanto ao mérito da controvérsia.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos e excluir a multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC, sem efeito modificativo quanto ao mérito da controvérsia.
Indexação
Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva