Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Executada, ora Agravante, aplicando-se, como fundamento autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, após fixar a premissa insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), no sentido de que a dispensa fora discriminatória.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a aplicação da prescrição bienal arguida, sob o fundamento de que " após o cancelamento da OJ n. 384 da SDI do TST, a prescrição aplicável ao trabalhador avulso é a quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX,…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Na fase de execução, nos termos do art. 884 da CLT, a apresentação dos embargos à execução e dos recursos subsequentes está condicionada à garantia integral do juízo.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
De início, registro que as alegações de violação dos arts. 5º, II e X, e 7º, XXII, da Constituição Federal, e dos arts. 186, 927 e 950 do Código Civil constituem inovação recursal, pois não foram deduzidas oportunamente nas razões do recurso de revista,…
Direito Civil
Responsabilidade civil do empregador
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