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Jurisprudências

TSTRRAg 762-90.2018.5.09.0654

Horas extras: banco de horas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NO PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, estabelecido no acórdão recorrido que não havia autorização em norma coletiva antes da vigência da Lei 13.467/2017 para a prática do banco de horas, e, que no período posterior à referida Lei os requisitos nela previstos não foram atendidos, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – ABATIMENTO E FALTAS INJUSTIFICADAS. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso da ré, registrando que em razão da invalidade do banco de horas, toda a compensação realizada é irregular, não produzindo os efeitos jurídicos a que se destina. Nesse cenário, eventual conclusão acerca da existência de débitos decorrentes no sistema de compensação de jornada, decorrentes de faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. O Tribunal Regional majorou a condenação em honorários para 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. O percentual arbitrado encontra-se dentro dos limites estabelecidos no artigo 791-A da CLT, sendo que, para se verificar a existência de manifesta desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, seria necessária nova incursão sobre o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. No julgamento do tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte converteu em precedente vinculante a pacífica jurisprudência desta Casa fixando a tese de que "são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". O Tribunal Regional, portanto, ao negar a inclusão das parcelas vincendas, violou o art. 323 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vincendas referentes às horas extras, enquanto perdurar a situação de fato.

Indexação

Horas Extras; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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