TSTAg-RR 0011162-90.2024.5.03.0147
Indenização por dano moral: dispensa discriminatória
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, após fixar a premissa insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), no sentido de que a dispensa fora discriminatória. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a dispensa discriminatória configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST como obstáculo a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.