Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente se viabiliza por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a súmula do TST ou contrariedade a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da…
Direito do Trabalho
Diferenças de remuneração variável mensal e semestral
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei 13.015/2014
Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e…
Direito Concorrencial
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras. Consignou que a Reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto do Reclamante.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice previsto na Súmula 126/TST.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
A parte agravante alega que, apesar da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação às provas dos autos que demonstram a ausência de vínculo de emprego.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
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