TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000514-20.2022.5.09.0126
Negativa de prestação jurisidiconal: pressuposto recursal não observado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisidiconal
- Pressuposto recursal não observado
- Cerceamento do direito de defesa
- Transcrição insuficiente
- Ausência de intimação pessoal
- Intimação recebida pelo cônjuge que também é parte no processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO RECEBIDA PELO CÔNJUGE QUE TAMBÉM É PARTE NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CÔNJUGE NÃO DEU CONHECIMENTO À ESPOSA. SÚMULA 126/TST. OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.