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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000514-20.2022.5.09.0126

Negativa de prestação jurisidiconal: pressuposto recursal não observado

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisidiconal
  • Pressuposto recursal não observado
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Transcrição insuficiente
  • Ausência de intimação pessoal
  • Intimação recebida pelo cônjuge que também é parte no processo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO RECEBIDA PELO CÔNJUGE QUE TAMBÉM É PARTE NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CÔNJUGE NÃO DEU CONHECIMENTO À ESPOSA. SÚMULA 126/TST. OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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