TSTAg-AIRR 1001289-37.2024.5.02.0063
Horas extras: feriados
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Feriados
- Óbice da súmula 126 do TST
- As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e
- TRT a partir do exame do conjunto probatório
- Realmente, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, excluiu da condenação o pagamento de horas extras e feriados em dobro, sob o fundamento de que, no caso dos autos, " os cartões de ponto têm marcações variáveis, razão pela qual presume-se verídica a jornada indicada em tais documentos .", e "a reclamante não produziu provas em audiência, tampouco, apresentou diferenças que entendesse cabíveis. Concluiu, ainda, que " não houve trabalho em feriados, conforme controle de ponto, por amostragem.". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se, ainda, que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi , mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinentes as propaladas violação do art. 818 da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL CONVENCIONAL DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantido o acórdão regional que excluiu da condenação o pagamento de horas extras e feriados em dobro, resta prejudicado e exame do recurso de revista quanto aos temas "adicional convencional de horas extras", "intervalo intrajornada", "limitação da condenação" e "honorários advocatícios". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicada a análise dos temas "adicional convencional de horas extras", "intervalo intrajornada", "limitação da condenação" e "honorários advocatícios".