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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100379-44.2023.5.01.0242

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras. Consignou que a Reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto do Reclamante. Ainda, ante a ausência de provas em sentido contrário, presumiu verdadeiros os horários indicados na petição inicial. Acrescentou que "o preposto incorreu em confissão no que se refere ao uniforme, pois não soube informar se havia determinação para que o reclamante chegasse com trinta minutos de antecedência" . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Acórdão regional em conformidade com o item I da Súmula 338 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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