Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Civil
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais reconheceu a impenhorabilidade do imóvel, assentando que as certidões lavradas por oficial de justiça, após diligências no local, demonstraram que o executado reside no imóvel com sua família, ao menos…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com amparo no óbice da Súmula 126/TST.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo consignado que é "indene de dúvidas a prática, pelo reclamado, de utilização de banco de dados que contém informações sobre antecedentes criminais, bem como a busca e / ou…
Direito do Trabalho
Exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais
No caso dos autos, o Tribunal Regional, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público tomador, mediante a demonstração efetiva…
De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, ao aplicar o óbice da Súmula nº 126 do TST, que " para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que "no prédio onde o ora Agravante laborava havia cerca de 300 litros de…
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), considerou inválidos os cartões de ponto, em relação aos horários de entrada registrados no período de 01/07/2021 até a rescisão contratual, e o banco de horas…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
Direito Civil
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