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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 20032-12.2019.5.04.0232

Adicional de periculosidade: inflamáveis

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – ARMAZENAMENTO NÃO SUPERIOR A 250 LITROS. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado, ao aplicar o óbice da Súmula nº 126 do TST, que " para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que "no prédio onde o ora Agravante laborava havia cerca de 300 litros de inflamáveis nos dutos/tubulações", necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária " e que " Da mesma forma, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas no tocante aos inflamáveis constantes das tubulações, porquanto o regional não especificou a quantidade de líquido nas referidas tubulações ". Ao final, citou arestos desta Corte no mesmo sentido, qual seja, somente é devido o adicional quando a armazenagem for superior a 250 litros, o que não restou provado nos presentes autos. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Fruição / Gozo; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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