Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10905-33.2015.5.03.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais pela redução das verbas recebidas pelo exercício da função comissionada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS: NATUREZA SALARIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA REDUÇÃO DAS VERBAS RECEBIDAS PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. O acórdão regional expressamente consignou que " Como bem verificou o d. Juízo de origem "(...) o contracheque do mês de maio de 2014 apresenta o pagamento de R$2.908,99 como adicional de confiança (id 4c424e8, pág. 23), o mesmo percebido no mês de abril de 2014 (id 4c424e8, pág. 25), o mesmo valor recebido no mês de junho de 2014 (id 4c424e8, pág. 21). Vale dizer, ainda, que houve majoração da referida gratificação, uma vez que no mês de fevereiro de 2014, assim como nos meses anteriores, o adicional era de R$2.418,82 (id 2c9acbd - pág. 3)" (id. 652fd2f / fl. 2584) ". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que deixou de receber três funções – ajuste plano de funções, func-compl-CL e func compl.art. 224-CL, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas ""natureza salarial do auxílio alimentação" e "horas extras". Também por unanimidade, conhecer do agravo interno no tema diferenças salariais pela redução das verbas recebidas pelo exercício da função comissionada", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Transcendência; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.