TSTAg-AIRR 0021493-43.2023.5.04.0211
Exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais
- Acesso ao condomínio
- Dano moral coletivo
- Indenização por dano moral coletivo
- Valor arbitrado
- Observa-se que o valor arbitrado pelo e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ACESSO AO CONDOMÍNIO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, tendo consignado que é "indene de dúvidas a prática, pelo reclamado, de utilização de banco de dados que contém informações sobre antecedentes criminais, bem como a busca e / ou exigência de informações sobre antecedentes criminais dos trabalhadores como condição para sua permissão de acesso ao condomínio". Registrou, ainda, que "A utilização de banco de dados que contém informações sobre antecedentes criminais, bem como a busca e / ou exigência de informações sobre antecedentes criminais dos trabalhadores como condição para sua permissão de acesso ao condomínio afronta direito basilar de acesso ao trabalho, violando a intimidade e privacidade dos trabalhadores". Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que " não houve violação de uma norma, uma vez que, na primeira ocasião em que fora determinada a proibição do ato de solicitar os antecedentes criminais para o ingresso no Condomínio recorrente, fora cumprido da forma determinada pelo juízo, conforme observado na norma vigente" e que "não restou configurada irregularidade no presente caso, nem houve agente causador de qualquer dano ", necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No tocante à revisão do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo no importe de R$ 20.00,00 (vinte mil reais), não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando irrisório nem exacerbado à reparação. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica , na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório não guarda disparidade com o que ordinariamente se verifica em situações análogas ao caso em exame. Agravo não provido . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações atinentes ao tema não constam nas razões do recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Não Discriminação