TSTAg-AIRR 0011038-14.2024.5.03.0178
Horas extras indeferidas: trabalhador externo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Horas extras indeferidas
- Trabalhador externo
- Decisão proferida com base nas provas dos autos
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS. TRABALHADOR EXTERNO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, com amparo no óbice da Súmula 126/TST. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, genericamente, que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.