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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 207-72.2020.5.05.0021

Quinquênios: integração ao salário

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

  • Direito do Trabalho
  • Quinquênios
  • Integração ao salário
  • Diferenças de horas extraordinárias e de adicional noturno
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DE ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. 3 . Ao contrário do alegado pela agravante, a constatação de que a reclamada não considerou, no cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, o adicional por tempo de serviço (quinquênios), não teve por fundamento a "mera" presunção decorrente da proposta conciliatória por ela apresentada, mas o conjunto probatório dos autos. Nesse sentido, verifica-se que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " os contracheques colacionados nos ids. 7afbce5 ao 46822c2 comprovam que a parte demandada, de fato, não considerava o adicional por tempo de serviço (quinquênio) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Ônus da Prova

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