Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que o Município tinha ciência reiterada das irregularidades desde 2017, inclusive quanto à ausência de…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, anotou que restou " caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT ", razão pela qual entendeu por afastar a responsabilidade da…
A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta…
Discute-se a possibilidade de atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público por dívidas trabalhistas surgidas em contrato de terceirização de serviços.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Constitucional
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
Não há previsão regimental para sustentação oral em agravo de instrumento em recurso de revista (art. 161, § 5º, III, RITST), e o adiamento de julgamento remete o processo para a sessão subsequente independentemente de nova pauta (arts. 119, § 2º, I, e 122,…
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida à tese vinculante firmada pelo STF no item 1 do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Constitucional
Gmmgd/ja a) agravo de instrumento em recurso de revista
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
O Tribunal Regional registrou que "Depreende-se também que a norma mencionada foi revogada posteriormente em setembro de 2019, em razão de deliberação do Conselho Executivo da recorrente e por força do ACT 2019-2021”, e que “O autor, por seu turno, passou a…
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que “O comportamento negligente do segundo reclamado foi comprovado nos autos.
O recorrente sustenta que a responsabilização que lhe foi atribuída violaria o art. 5º, LIV, da Constituição Federal, bem como os arts. 50 do Código Civil, 8º, §1º, e 855-A da CLT e 133, §1º, 134, §4º, e 795 do CPC, ao argumento de que não restaram…
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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