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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10273-58.2018.5.03.0144

Nulidade: ausência de fundamentação não configurada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Ausência de fundamentação não configurada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Do TST
  • Incidência do art. 896, §7º, da CLT e das súmulas 126 e 333/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CR. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no artigo 489, §1º, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a ré não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Multa Convencional

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