A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que “os elementos probatórios demonstram que o reclamante efetivamente permaneceu à disposição do empregador em regime de sobreaviso, aguardando ser…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 (Tema 246), com repercussão geral, firmou o entendimento de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Esta 3ª Turma firmou entendimento no sentido de que devem ser considerados meramente estimativos os valores trazidos na petição inicial, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados.
O entendimento adotado no acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que não se configura cerceamento de defesa o reconhecimento da revelia em face do descumprimento do prazo para contestação assinalado sob a…
Cinge-se a controvérsia a verificar se é válida a cláusula 11ª da convenção coletiva dos bancários que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extras (7ª e 8ª) deferidas judicialmente em razão da descaracterização do cargo de confiança…
Direito Bancário
Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A controvérsia consiste em definir se, não obstante o encaminhamento da notificação inicial a endereço desatualizado da Reclamada, as circunstâncias posteriormente verificadas nos autos são suficientes para caracterizar o comparecimento espontâneo da parte…
O Tribunal Regional consignou que a configuração da justa causa por abandono de emprego exige a comprovação robusta do elemento objetivo (ausência injustificada ao serviço) e do elemento subjetivo (animus abandonandi, isto é, a intenção inequívoca de não…
Caso em que, mediante decisão monocrática, o Ministro Presidente desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, aplicando o óbice da Súmula 126/TST.
Mediante o acórdão recorrido, a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa e fundamentada, expondo-se de modo claro e coerente as razões pelas quais a atuação do empregado em atividades de prevenção e combate a incêndio justificou o deferimento…
De início, atesta-se que não foi demonstrado nexo causal ou concausal entre as atividades exercidas na empresa reclamada e o quadro clínico informado pela parte reclamante. Desta forma, não restou configurada doença ocupacional no caso concreto.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "horas extras", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
TRT consignou, “A reclamada não se conforma com a condenação. Reafirma que nunca houve acordo para tal pagamento, o qual não é obrigatório e serve para incentivar melhores resultados.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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