A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
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O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento…
A decisão regional foi proferida em consonância o Tema 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, no qual o Tribunal Pleno do TST, em acórdão publicado no dia 27/05/2025, firmou tese no sentido de que “a recuperação judicial, diversamente do que…
Não obstante a decisão proferida pela Vice-Presidência do Regional não tenha apreciado as matérias relativas aos temas “desoneração da folha de pagamento”, “FGTS”, “inexistência de responsabilidade da 2ª reclamada”, “equiparação salarial” e “horas extras”,…
A jurisprudência desta Corte Superior entende que os termos da Súmula nº 388 do TST, que isenta a massa falida do pagamento das penalidades dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, não se aplicam às empresas em recuperação judicial, o que foi reafirmado no…
TRT manteve a condenação ao pagamento de horas extras, registrando ter o depoimento testemunhal revelado que " não era seguida a jornada regular de trabalho, sendo frequente o labor em sobrejornada, corroborando com a tese autoral no aspecto ".
O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Regional, ao concluir que a recuperação judicial da agravante não afasta o dever de pagar as verbas rescisórias, inclusive as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 139 de…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora dos serviços
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Direito do Trabalho
Terceirização de serviços
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