TSTAIRR 1001460-30.2022.5.02.0203
Desoneração da folha de pagamento: fGTS
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Desoneração da folha de pagamento
- FGTS
- Equiparação salarial
- Horas extras
- Decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Omissão quanto a tema constante da revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FGTS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA (PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não obstante a decisão proferida pela Vice-Presidência do Regional não tenha apreciado as matérias relativas aos temas “desoneração da folha de pagamento”, “FGTS”, “inexistência de responsabilidade da 2ª reclamada”, “equiparação salarial” e “horas extras”, verifica-se que a primeira reclamada, ora agravante, não opôs embargos de declaração, consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução Normativa n° 40 desta Corte Superior, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. TEMA 139 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior consubstanciado no IRR nº 139 (processo nº TST- RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027), no qual se fixou a tese de que “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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