Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 139 · RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027
Tema 139 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Andamento
- Acórdão publicado27 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 467NormaEm caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
- CLT, art. 477, § 8ºNormaA inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
- 168 decisões citam Tema 139 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado