TSTAg-AIRR 0010863-30.2023.5.03.0186
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Matéria comum
- Análise conjunta dos recursos
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. A decisão regional foi proferida em consonância o Tema 139 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST, no qual o Tribunal Pleno do TST, em acórdão publicado no dia 27/05/2025, firmou tese no sentido de que “a recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravos internos não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora