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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1066-79.2020.5.17.0013

Horas extras: multa do art. 477, §8º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de horas extras, registrando ter o depoimento testemunhal revelado que " não era seguida a jornada regular de trabalho, sendo frequente o labor em sobrejornada, corroborando com a tese autoral no aspecto ". Nesse contexto, a acolhida da tese recursal, articulada no sentido de que o Regional desconsiderou a prova produzida pela testemunha, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO PROCESSO TST- RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno, no julgamento do RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027, correspondente ao Tema 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT" . Assim, estando a decisão regional em conformidade com este entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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