Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000313-39.2024.5.02.0060

Procedimento sumaríssimo: multas dos artigos 467 e 477, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. TEMA 139 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional, ao concluir que a recuperação judicial da agravante não afasta o dever de pagar as verbas rescisórias, inclusive as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 139 de Recursos de Revista Repetitivos do TST de que: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.