O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista está calcado na alegação de ofensa aos arts. 62, III, 320, 818 da CLT, 373 do CPC e 80 da Lei nº 9.394/96, os quais não viabilizam o prosseguimento do recurso.
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser aplicado ao caso o entendimento que, há hipótese de inobservância da proporção legal relativa à distribuição da carga horária do professor, é devido o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em…
O art. 6º da Lei nº 5.584/1970 estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista, devendo ser contado em dobro para a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (art. 183, "caput", do CPC).
No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante percebia remuneração mensal fixa e não com base nas horas-aula ministradas, motivo pelo qual já está incluso o repouso semanal remunerado.
Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor da autora, a quem aproveitaria eventual declaração de nulidade, deixa-se de analisá-la, com esteio no art. 282, §2º, do CPC.
A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida.
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Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes.
A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos…
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento.
Prevê a Súmula n.º 351 do TST que " O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia ".
O quadro traçado pela Corte de origem (Súmula 126/TST) evidencia que, no contrato individual da trabalhadora, foi estipulado salário fixo mensal invariável.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.
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Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterar a decisão, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
De acordo com o Tribunal Regional, os salários foram fixados em valores fixos mensais, razão pela qual é inaplicável o entendimento da Súmula 351 do TST.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
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Professor
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