TSTAg-AIRR 0010767-11.2023.5.15.0144
Professor: salário fixo mensal desvinculado do número de horas-aula
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Salário fixo mensal desvinculado do número de horas-aula
- Acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. SALÁRIO FIXO MENSAL DESVINCULADO DO NÚMERO DE HORAS-AULA. ACRÉSCIMO DE 1/6 A TÍTULO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O quadro traçado pela Corte de origem (Súmula 126/TST) evidencia que, no contrato individual da trabalhadora, foi estipulado salário fixo mensal invariável. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 351 do TST, a qual determina como requisito o recebimento por hora-aula para acréscimo de 1/6 a título de repouso. Isto, porque o descanso semanal remunerado do empregado mensalista já se encontra embutido no seu salário, de acordo com a norma inscrita no art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora