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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010767-11.2023.5.15.0144

Professor: salário fixo mensal desvinculado do número de horas-aula

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Salário fixo mensal desvinculado do número de horas-aula
  • Acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal remunerado
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. SALÁRIO FIXO MENSAL DESVINCULADO DO NÚMERO DE HORAS-AULA. ACRÉSCIMO DE 1/6 A TÍTULO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O quadro traçado pela Corte de origem (Súmula 126/TST) evidencia que, no contrato individual da trabalhadora, foi estipulado salário fixo mensal invariável. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 351 do TST, a qual determina como requisito o recebimento por hora-aula para acréscimo de 1/6 a título de repouso. Isto, porque o descanso semanal remunerado do empregado mensalista já se encontra embutido no seu salário, de acordo com a norma inscrita no art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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