Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 351

Professor. Repouso semanal remunerado. Art. 7º, § 2º, da lei nº 605, de 05.01.1949 e art. 320 da CLT.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

Precedentes da súmula

  • ERR-RR - 96949-81.1993.5.09.5555
  • ERR-RR - 94915-36.1993.5.09.5555
  • ERR-RR - 101657-43.1994.5.09.5555
  • ERR-RR - 91185-17.1993.5.09.5555
  • ERR-RR - 86700-71.1993.5.09.5555
  • ERR-RR - 81362-19.1993.5.09.5555
  • ERR-RR - 84658-49.1993.5.09.5555
  • ERR-RR - 104779-64.1994.5.09.5555

Histórico

Redação original - Res. 68/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

Nº 351 Professor. Repouso semanal remunerado. Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, e art. 320 da CLT.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.