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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10190-72.2019.5.15.0144

Descanso semanal remunerado: professor mensalista

  • Direito do Trabalho
  • Descanso semanal remunerado
  • Professor mensalista
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 351 do TST
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Diferenças do adicional por tempo de serviço
  • Majoração do salário base pelo incentivo por capacitação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR MENSALISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 351 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Prevê a Súmula n.º 351 do TST que " O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia ". O Regional, entretanto, entendeu que a reclamante foi contratada como professora mensalista, atraindo a aplicação da legislação específica, contida no art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 605/1949, que considera já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista. Assim, diante da ausência da premissa de que o salário mensal recebido pela reclamante baseava-se no número de horas-aula, não há como atrair a aplicação da Súmula n.º 351 do TST ao caso. Registre-se ainda que, para se acolher a tese nesse sentido, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal, conforme o que dispõe a Súmula n.º 126 do TST. Dessa forma, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO BASE PELO INCENTIVO POR CAPACITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO ART. 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Regional entendeu que a parcela paga a título de incentivo por capacitação, consoante previsto na Lei Municipal n.º 1.759/2013, majorou o salário-base da autora e, por esse motivo, passou integrar o cálculo do adicional por tempo de serviço. Tal entendimento é resultado da interpretação e da aplicação da Lei Municipal ao conjunto fático produzido dos autos. Assim, uma vez que se trata de interpretação de legislação local (Lei Municipal n.º 1.759/2013), o processamento do Recurso de Revista exige a demonstração de interpretação divergente dessa legislação por outros Tribunais Regionais do Trabalho, nos moldes do art. 896, "b", da CLT. Na hipótese, verifica-se que o apelo vem calcado apenas em violação de dispositivo constitucional, o que atrai a aplicação do referido artigo, como óbice ao prosseguimento. Dessa forma, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prêmio; Repouso Semanal Remunerado; Outros Adicionais

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