TSTRRAg 10042-77.2021.5.15.0019
Horas extras: professora
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professora
- Proporcionalidade da jornada
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA. LEI 11.738/2008. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PROFESSORA. ACRÉSCIMO DE 1/6 A TÍTULO DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO MENSAL FIXO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de pagamento do DSR, ao fundamento de que a autora auferia salário fixo mensal, com valores invariáveis independente do mês do ano. Da forma como proferido, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que a Súmula nº 351 do TST é inaplicável nos casos em que o professor percebe salário fixo mensal, desvinculado do número de horas-aula. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do réu; e II - não conhecer do recurso de revista da autora.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Salário Complessivo; Repouso Semanal Remunerado