TSTRRAg 11112-14.2020.5.15.0004
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Julgados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repouso Semanal Remunerado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. Constatada possível violação do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. O Tribunal de origem entendeu que " o DSR pago em parcela destaca deve ser incluído no valor da remuneração para fins de cálculo do piso nacional de magistério ". Esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes que o repouso semanal remunerado não deve ser incluído no cálculo do piso salarial, nos termos da Lei nº 11.738/2008. O pagamento relativo ao descanso semanal da categoria segue a regra prevista na Súmula 351 do TST, que considera tal rubrica como acréscimo salarial. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.738/2008 e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional definido pela Lei nº 11.738/2008 e incidências reflexas, como se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Repouso Semanal Remunerado