I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a submissão do empregado a jornadas de trabalho extenuantes, por si só, não enseja o direito à indenização por dano existencial, sendo indispensável, nos termos do art. 818, I, da CLT, que o autor…
A parte recorrente sustenta a existência de omissão quanto aos fundamentos pelos quais os cálculos devem ser refeitos a fim de que sejam apuradas tanto as diferenças pela equiparação salarial como aquelas decorrentes dos reajustes normativos.
ART.896, § 2º, DA CLT No que se refere à tese de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que a ofensa à coisa julgada, na execução, supõe inequívoca dissonância entre o comando da…
O acórdão regional expressamente afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST, consignando que a testemunha da Reclamante não teria credibilidade para dizer sobre o horário de trabalho cumprido, anteriormente a janeiro de 2015.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu o pedido de integração da “remuneração variável” ao salário, por concluir se tratar de comissão paga com habitualidade pelo empregador, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. A questão referente à "correção monetária" foi objeto, em controle concentrado de constitucionalidade, de decisão vinculante proferida pelo E.
A alteração do percentual fixado a título de honorários advocatícios somente é cabível quando constatada desproporcionalidade, à luz dos critérios previstos no caput e no § 2.º do art. 791-A da CLT.
Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral…
Evidenciada possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos.
A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência…
Ab initio , determina-se o dessobrestamento do feito, diante do despacho de fl. 750, que determinou a suspensão da ação a fim de aguardar o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela egrégia SBDI-II nos autos do processo n.º…
Direito do Trabalho
Cerceamento de defesa
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