TSTRR 11129-61.2016.5.03.0089
Diferenças salariais: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Diferenças salariais
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Transcrição deficiente, no início e dissociada das razões recursais
- Julgados
- Jornada de trabalho
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE, NO INÍCIO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão de admissibilidade proferida pela Presidência do TRT da 3ª Região. 2. A transcrição do capítulo do acórdão regional, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, no início do recurso de revista e de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. 3. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade constitui óbice intransponível ao conhecimento do mérito e prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA E CONTRARIEDADE À SÚMULA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao intervalo intrajornada, a demandada busca a aplicação do art. 71, § 4º, da CLT ao caso em análise. 2. A Lei n. 13.467/2017, que introduziu o § 4º ao art. 71 passou a viger apenas em 11/11/2017. Ocorre que, conforme o contexto fático consolidado pelo TRT, o presente feito fora ajuizado em 17/6/2016. 3. Por consequência lógica, tem-se que os fatos que ensejaram a formação da lide ocorreram antes da previsão normativa apontada pela ré como ofendida. Aplicam-se ao caso em análise as normas e entendimentos sumulares vigentes à época dos fatos. Irretocável o acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DO DIVISOR 200. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 343/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que tange ao divisor aplicável ao cálculo de horas extras, o TRT, instância soberana na análise de provas, consignou que " Verifica-se que os ACT juntados aos autos estabelecem que a carga semanal de trabalho dos empregados da CEMIG é de 40 (quarenta) horas, mantido o sábado como dia útil remunerado para todos os efeitos legais (cláusula 36ª, do ACT 2011/2012 - Id. dbb467e - Pág. 15), não havendo exclusão da aplicação do divisor 200 ". 2. Para alcançar conclusão sobre a existência de norma coletiva de trabalho que fixasse o divisor de hora extra em 220, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 126 do TST. 3. Ademais, a argumentação da recorrente sobre aplicação da Súmula n. 343 do TST aos acontecimentos consolidados antes do seu cancelamento, não prospera, pois ausente o prequestionamento da tese. Incidência da Súmula n. 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS PARA PROGRESSÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. ART. 818, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Sobre o ônus da prova, o TRT manifestou-se no sentido que a ré " não logrou demonstrar que o reclamante não preenchia os requisitos para as promoções deferidas, como lhe competia, por tratar-se de fato obstativo ao direito do reclamante ". Não se identifica, no ponto, violação à norma processual indicada, pois a distribuição do ônus probatório adotado pela Corte Regional observou as condições previstas no art. 818, II, da CLT. 2. De outro lado, para concluir pelo cumprimento do ônus da ré, quanto à demonstração de que o autor não cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva para progressão no Plano de Cargos da empresa, seria necessário o reexame das provas produzidas. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS PARA PROGRESSÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à concessão indevida das progressões e inobservância da norma coletiva, o trecho transcrito para indicação do prequestionamento da matéria é estranho aos fundamentos expostos no acórdão regional. Ausente a manifestação expressa do TRT sobre as previsões, em norma coletiva, sobre os requisitos para progressão salarial, tem-se por ausente o prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula n. 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Sobre o índice de correção monetária, ante a potencial contrariedade ao acórdão regional com tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58 (Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral), o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do tema em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS OBJETIVOS. CUMPRIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão de admissibilidade proferida pela Presidência do TRT da 3ª Região. 2. Quanto à equiparação salarial, o autor argumenta pelo preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT. 3. O TRT rejeitou o pedido de equiparação não só pelo exercício laboral em localidades distintas, mas, também, pela falta de provas quanto à identidade de funções, visto que este se constitui em requisito objetivo e indispensável à caracterização do direito pretendido pelo trabalhador. 4. Para que fosse possível concluir pelo cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 461 da CLT, portanto, seria necessário a reanálise fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N. 229/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297/TST. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO "MARIA ROSA". NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA E CONTRARIEDADE À SÚMULA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Sobre a base de cálculo das horas extras e de sobreaviso, tem-se que o TRT decidiu conforme previsão em norma coletiva de trabalho, em que foi fixado o cálculo da gratificação "Maria Rosa" com base, também, nas horas extras contratuais. 2. De plano, saliente-se que a incidência da gratificação "Maria Rosa" sobre as diferenças devidas por sobreaviso, por aplicação do entendimento da Súmula n. 229 do TST, não fora analisada expressamente no acórdão regional. Incidência da Súmula n. 297 do TST. 3. O TRT consignou, sobre as horas extras, que " há uma peculiaridade na gratificação ‘Maria Rosa’ que impede o deferimento da pretensão do autor. Isso porque as horas extras prestadas é que servem de base de cálculo da gratificação ‘Maria Rosa’, não sendo a recíproca verdadeira ". Ainda, o Tribunal Regional não apontou para eventual comprovação de horas extras prestadas para além das contratualmente previstas. 4. Para que fosse possível entender pela incorreção no cálculo da gratificação especial de 16,67% e/ou das horas extras laboradas, em distinção da situação prevista em acordo coletivo de trabalho, seria necessária a incursão no arcabouço probatório dos autos, impossível em sede de recurso com natureza extraordinário, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 126 do TST. 5. Na falta de apontamentos fáticos que permitam reconhecer a incorreção da base de cálculo adotada para horas extras e de sobreaviso, restam incólumes as previsões normativas e sumulares indicadas como violadas. 6. Logo, presentes todos os referidos óbices ao conhecimento do recurso de revista, tem-se por ausente a transcendência da causa em todas as suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo TRT da 3ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia ao índice de correção monetária aplicável em condenações oriundas de ação trabalhista. 3. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão proferido pelo TRT da 3ª Região. 2. A presente ação fora ajuizada antes da vigência da Lei n. 13.467/2017. Assim, mesmo diante do entendimento fixado no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, tem-se por plenamente aplicável ao presente caso o entendimento consolidado na Súmula n. 463, I, do TST. 3. Ao indeferir o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, o Tribunal Regional adotou entendimento dissonante da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na análise apenas em relação ao tema índice de correção monetária em recurso de revista; II - conhecer do agravo de instrumento da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; III - reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista da parte ré, por violação ao art. 879, § 7º, da CLT, por má aplicação, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que, para fins de correção monetária, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária), observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado; e IV - conhecer do recurso de revista da parte autora, por contrariedade à Súmula n. 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao demandante os benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Base de Cálculo